7 de janeiro de 2020

saiba quais documentos são aceitos na hora do embarque

Ao fazer o Check-in no aeroporto, você precisará apresentar um documento de identidade com foto. Assim, para auxiliá-lo em possíveis dúvidas, separamos uma lista de documentos que podem ser apresentados nos aeroportos: documentos aceitos para voos nacionais passageiros brasileiros com 18 anos ou mais: Carteira de Identidade Passaporte Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com […]

   

Ao fazer o Check-in no aeroporto, você precisará apresentar um documento de identidade com foto. Assim, para auxiliá-lo em possíveis dúvidas, separamos uma lista de documentos que podem ser apresentados nos aeroportos:

documentos aceitos para voos nacionais

passageiros brasileiros com 18 anos ou mais:

  • Carteira de Identidade
  • Passaporte Carteira
  • Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia)
  • Carteira de Trabalho*
  • DNI (Documento Nacional de Identidade).
  • Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social).
  • CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro.
  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Atenção: captura de tela ou foto da CNH-e não são válidas para o embarque!

Caso um desses documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.

* Documento válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos

passageiros brasileiros entre 12 e 18 anos incompletos:

  • Passaporte
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada
  • Carteira de Trabalho*
  • DNI (Documento Nacional de Identidade)

A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.

* Documento válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos.

modelo de formulário de autorização da ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um modelo de formulário padrão para que pais ou responsáveis autorizem o embarque de menores de 16 anos acompanhados de pessoas que não têm até o 3° grau de parentesco. Clique aqui para acessá-lo.

passageiros estrangeiros:

Se você é estrangeiro e quer embarcar em um voo nacional, deverá apresentar um destes documentos:

  • Passaporte Estrangeiro, dentro do prazo de validade
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil
  • Identidades Diplomáticas e Consulares
  • Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul)

Se você é um estrangeiro de um país fora do Mercosul (e não é de um Estado Associado), precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.

Os documentos argentinos “Libreta Cívica” e “Libreta de Enrolamento” não são mais aceitos em voos internacionais e nacionais desde 15 de março de 2012.

Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.

documentos para voos internacionais

Países membros do Mercosul, ou que possuem acordos de viagem com o Brasil, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia:

  • Carteira de Identidade (RG) original
  • Registro de Identidade Civil (RIC) original
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE)
  • Passaporte original e dentro da validade

Se você é cidadão de algum país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.

Se você é estrangeiro de algum país fora do Mercosul (e também não é de um Estado Associado), você precisa obrigatoriamente apresentar o passaporte.

Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.

Fique atento: Antes de comprar sua passagem, consulte o consulado do país de destino para mais informações. Porém, é importante lembrar que cada país exige um prazo de validade mínimo do passaporte para entrada. Por isso, visto deve estar válido conforme as regras do país de destino.

*Não são aceitos RGs antigos, plastificados ou em mau estado de conservação, tal como RGs de crianças sem a Certidão de Nascimento também.

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